DIREITOS SOCIAIS
O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS?

- direitos e garantias fundamentais: significa que eles são parte essencial daquilo que o Estado deve garantir a seus indivíduos;
- ordem social: são uma necessidade para o estabelecimento de uma sociedade capaz de perpetuar-se ao longo do tempo de maneira harmônica.
- 13° Salário: valor pago no final do ano, no mesmo valor que a remuneração do trabalhador;
- FGTS: depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador com objetivo de garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de doenças, ou outras eventualidades;
- seguro-desemprego: uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa;
- vale Transporte: propiciar a locomoção entre o emprego e a sua casa;
- abono salarial: benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários mínimos;
- aviso Prévio: em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência;
- Adicional noturno: a remuneração deve ser 20% maior para pessoas que trabalham entre 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do próximo dia;
Por isso hoje em lei está assegurado:
- um dia remunerado destinado ao descanso e lazer que seja preferencialmente aos domingos, não podendo ser vendido pelo empregado ao empregador;
- férias remuneradas após um período de 12 meses trabalhados, com direito de até 30 dias de férias caso não tenha faltado sem justificativas mais de cinco dias no ano;
A Saúde também é um direito humano e passou a ser um direito social de todo indivíduo, seja qual for sua condição social ou econômica, crença religiosa ou política. Sua garantia deve buscar sempre o equilíbrio entre influências ambientais, modos de vida e vários outros componentes para resguardar o bem-estar físico, mental e consequentemente social, já que uma pessoa saudável é mais participativa na sociedade.
- à assistência médica e sanitária;
- salário maternidade e licença a maternidade durante 120 dias;
O direito à previdência social visa valorizar a vida de pessoas que atingiram determinada idade ou que, por algum motivo, tornaram-se incapazes de trabalhar ou de sustentar sua família. Estão previstas em dois tipos:
- adições: pagamentos em dinheiro para aposentadoria por problemas de saúde, por idade e por tempo de colaboração, nos auxílios doenças, funeral, reclusão e maternidade, no seguro-desemprego e na renda por morte;
- benefícios: prestações continuadas como benefícios médicos, farmacêuticos, odontológicos, hospitalares, sociais;

Quais políticas asseguram os direitos sociais?
Existem muitas políticas que asseguram nossos direitos sociais. No caso do desemprego, o Estado e suas políticas podem dar amparo e assistência por meio da previdência social de acordo com o artigo 7° da Constituição, e aos não empregados, a qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho.No caso da educação, o artigo 205 da Constituição Federal afirma a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. Assim como o artigo 208, que estabelece as obrigações que o Poder Público tem que percorrer para que assim possa oferecer educação de qualidade a todos os seus cidadãos.
A segurança pública é tratada no artigo 144 da Constituição e corresponde a garantia, proteção e estabilidade de situações ou pessoas em diversas áreas. Preservando a convivência social de maneira que todos possam gozar e defender seus interesses.
Acredita-se que com esses direitos assegurados é possível exercer com qualidade de vida o papel de cidadão em sociedade já que as desigualdades sociais tendem a diminuir. E você, concorda com essa afirmação? Deixe sue comentário!
FONTE: http://www.politize.com.br/direitos-sociais-o-que-sao/
Concordo plenamente com esse comentário . Porém muitos ainda desconhecem seus direitos. É preciso que os nossos governantes invistam incessantemente em uma educação de qualidade para todas. Fazendo assim e dar -se o cumprimento dessa lei , teremos uma futura geração com menos direitos e mais deveres a ser cumpridos perante a lei.
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